terça-feira, novembro 29, 2011

Uma ótima oportunidade de venda já está bem próxima, não só pelo Natal, mas sim pelo verão e principalmente pelas férias de Janeiro. Preste atenção nessas dicas e boas vendas!

Já abordamos aqui em outros posts, que você pode aproveitar o natal e vender artigos para brincadeiras entre os amigos. Existem vários, e como sempre deixam de última hora, não deixe de preparar o seu estoque para pronta entrega, sem dúvida você irá realizar bons negócios.

No réveillon alguns casais adoram uma festinha particular. Muitos vão para motéis, pegam uma suíte mais cara e curtem essa noite especial, com a pessoa amada e utilizando tudo que eles têm direito.

Como é uma noite única e cheia de simbolismo, os casais investem mais, e nessa conta entra também os produtos eróticos. Por isso veja o que você pode oferecer para seus clientes:


Confete

Para a hora da virada, além do brinde, tem que ter algo para estourar, jogar para o alto todos os sentimentos que queremos no ano que começa.


Gel Eletrizante

 Esse gel é uma das novidades do mercado. Com uma pequena quantidade aplicada, o usuário vai começar a sentir leves sensações no local, como se fosse pequenas vibrações.

Além desses itens deixamos também aqui a opção da camisinha fosforescente, sem nunca esquecer a roupa branca.

Após as festas, muitos casais aproveitam as férias de janeiro para ir a praia descansar e aproveitar o calor da estação. Nessa época as roupas diminuem, o libido aumenta e tudo se torna uma atração só para o casal ir para a cama e até ousar de transar em piscinas, mar, cachoeira e qualquer canto mais refrescante.

Pensando nisso as consultoras devem ter um ótimo estoque de produtos relacionados a estação. Na sua maioria são cosméticos, como géis de massagem, lubrificantes, gel hidratante, lamina do beijo, gel térmico e tudo mais para a estação do pecado.

Lembre-se sempre, que as pessoas nessa época gostam mais de gosto de frutas refrescantes como menta, hortelã, morango, abacaxi e etc. Então tenha também uma variedade de sabor e aromas para oferecer!

Sem deixar o estoque cair, se prepare também para o carnaval que chega em Fevereiro. Para essa data é bom reforçar o estoque de camisinhas, energéticos e géis retardantes.

Quem se preparar para esses próximos meses e souber envolver o cliente, mostrando as possibilidades, sem duvida vai vender bastante e criar a vontade até naqueles que nem passaram que essa época do ano pode ser boa para experimentar novos produtos eróticos.

Por isso, se organize e antecipe as demandas. Não fique esperando que o cliente te pergunte o que você tem. Se você aproveitar esses 3 próximos meses, sem dúvida seu faturamento irá aumentar bastante.

Boas vendas!


Beijos e até mais!

Posted on terça-feira, novembro 29, 2011 by SuElLeN

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quinta-feira, novembro 24, 2011

***Informações fictícias que não condizem com a realidade.Apenas uma brincadeira.




Posted on quinta-feira, novembro 24, 2011 by SuElLeN

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quarta-feira, novembro 23, 2011

Corra!! Você tem até dia 04 de Dezembro para nos enviar a foto da promoção! Você vai ficar de fora dessa e perder a chance de ganhar uma Televisão LCD de 32 polegadas?

Vou explicar passo a passo como você pode participar da promoção.

1º passo:
Em seu pedido você deve pedir no mínimo 3 (três) produtos da Santo Cosmético.

2º passo:
Juntamente com o seu pedido, iremos enviar uma plaquinha, com o positivo de curtir do facebook.

3º passo:
Com os 3 produtos e a placa, você devera tirar uma foto criativa. Você não precisa aparecer na foto.

4º passo
Enviar essa foto para erotikatoys@gmail.com até dia 04 de Dezembro de 2011.

5º passo
Curtir a FAN PAGE da Erótika Toys e da Santo Cosmeticos no facebook.

6º passo
Votar na sua foto preferia a partir do dia 05 de dezembro!


Viu como é fácil?? Você não pode ficar de fora! Corra, ainda da tempo!


Beijos,

Posted on quarta-feira, novembro 23, 2011 by SuElLeN

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sexta-feira, novembro 18, 2011

Já que na Quarta-Feira colocamos algumas das reclamações femininas, hoje vamos falar do que os homens mais reclamam das mulheres na hora do sexo. Leia, reflita, compartilhe e se for o caso, mude de postura. Isso vai deixar a transa muito mais gostosa. Então mulheres, prestem atenção, essas dicas são para vocês:
1. Fale claramente o que você gosta, os homens gostam de dar prazer a suas parceiras.
2. Use e abuse de danças provocantes, os homens são muito visuais.
3. Nada de nojo durante o sexo oral. A vontade nesse momento é tudo!
4. Tenha bom humor. Quando o sexo é leve, é muito mais gostoso.
5. Elogie o pênis de seu parceiro, mas seja sincera – seja em relação ao gosto, tamanho, formato, grossura, cor, textura, maciez, tanto faz, mas tem que rolar um elogio.
6. Rebole muito durante a penetração.
7. Quando estiver de quatro, empine o bumbum.
8. Seja sincera ao falar se está bom ou não.
9. Tome iniciativa às vezes. A grande parte dos homens adorariam ser jogados na cama e ver a sua mulher pular em cima.
10. Não tenha vergonha de levantar pelada com a luz acesa.
11. Transe no claro algumas vezes.
12. Quando rolar apenas um sexo oral corriqueiro (daqueles dentro do carro, que todos sabem que não vai rolar penetração) não deixe o cara sem gozar, pode finalizar na mão também, mas faça ele gozar.
13. Acorde seu parceiro de madrugada, implorando por sexo.
14. Se masturbe na frente dele. Ele vai adorar!
15. Quando fizer sexo oral, capriche na cara de safada, faça como se o pênis do seu parceiro fosse o último e mais saboroso do mundo.
16. Pelo menos experimente fazer sexo anal.
17. Faça sempre surpresas!
18. Pare de fingir orgasmo.
19. Não fique muito tempo de olhos fechados durante a transa, olhe nos olhos.
21. Assista filmes pornôs com seu parceiro e depois brinque de repetir as cenas.
22. Quando você estiver por cima, se mova, rebole, se esforce. Se é pra dominar, domina direito.


 Assim se encerram as reclamações masculinas. Espero que tenham gostado dos dois post! Pelo menos aqui gerou bastante assunto. Muitos concordaram, outros discordaram de algumas, mas foi bom para olhar para alguns detalhes que realmente muitos esquecem na hora H. Aproveitem essas dicas e façam muito sexo neste final de semana.

Beijos!

Posted on sexta-feira, novembro 18, 2011 by SuElLeN

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quarta-feira, novembro 16, 2011

É meninas, quem de vocês nunca escutou aquela reclamação da amiga sobre o namorado que deixa a desejar na hora do sexo. As vezes uma queixa sobre o sexo oral sem vontade, falta de pegada e até mesmo um pouco de preguiça em algumas posições. É claro que cada mulher tem uma preferência. Mas têm coisas que o homem consegue fazer pra ter uma mulher mais feliz do seu lado na cama. Conseguimos reunir algumas queixas mais frequentes e montamos esse post para tentar mostrar o que o homem pode melhorar, segue as falhas falando diretamente com eles!

1. Homens, olhem nos olhos de suas parceiras. Elas sentem falta disso.
2. Caprichem mais no sexo oral.
3. Não tenha pressa. Use mais as mãos, com muita calma e sem correr.
4. Tenha uma pegada mais forte. Mas cuidado para não exagerar.
5. Tente retardar o gozo. Mas se for mais rápido do que o esperado, não desanime, você ainda tem as mãos e a boca para dar muito prazer.
6. Tenha iniciativa, não espere ela pedir um sexo oral.
7. Aguente firme no oral até ela gozar.
8. Ouse experimentar acessórios eróticos.
9. Aprenda que a mulher não se resume em vagina, peito e bunda. Ela tem outras áreas para você explorar.
10. Invista nas preliminares até ela ficar maluca de tesão implorando pra ser penetrada.
11. Observe os detalhes como lingerie, camisolas, velas, roupa de cama nova. As mulheres gostam dessas coisas.
12. Inove sempre. A mesmice é sempre chata. O mesmo lugar, o mesmo horário, da mesma maneira. Varie no roteiro.
13. Fique a vontade para conversar sobre sexo e saber das preferências de sua parceira.
14. Que tal mais beijo na boca?
15. Uma pitada de safadeza é bom. Fale algumas durante o sexo.
16. Uma massagem é sempre bom para começar uma noite gostosa. Comece carinhoso e depois vai virando safado.
17. Sexo não é só penetração.
18. Elogie durante a transa.
19. Pegue com vontade a cintura da sua parceira com mais força quando ela estiver de quatro.
20. Não faça sexo mudo. É muito chato.


Bem, essa são algumas das reclamações mais comuns. Sem dúvida, boa parte dessas vocês podem evitar com uma boa conversa. Espero que tenham gostado. E se quiser, nos ajude a deixar a lista maior, deixando seus itens nos comentários!


E por falar nessas dicas, que tal conferir as gafes que os homens fazem na cama?

Beijos.

Posted on quarta-feira, novembro 16, 2011 by SuElLeN

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sexta-feira, novembro 11, 2011

Você já sabe que para concorrer a essa belíssima TV LCD de 32 polegadas você tem com ter em seu próximo pedido 3 produtos da Santo Cosméticos e curtir a nossa Fan Page no facebook e também a da Santo, correto?

Então aproveitando um pouquinho, resolvemos te ajudar a escolher estes produtos, para isso vamos te apresentar a Santo Cosméticos e alguns produtos da sua linha que você pode encontrar em nosso site.

A linha de cosmética íntima Santo proporciona maior segurança e desenvoltura no momento da sedução. Desenvolvida para oferecer alto padrão e qualidade, sempre adequando as necessidades de seus consumidores, priorizando o bem-estar , valorizando a sedução e proporcionando bem-estar, além de aguçar nossos sentidos.

Nós trabalhamos com todas as linhas da Santo Cosméticos em nosso site: géis corporais, gel do beijo, óleo de massagem, linha gourmet, perfumes e aromatizador de ambiente. O que proporciona mais opções para nossas Consultoras oferecer a suas clientes.

Um dos destaques é a linha Orale, com diversos sabores e intenções esses produtos são perfeitos para quem quer fazer ou ganhar um oral indescritível. Os géis, são comestíveis, e alguns esquentam ou esfriam a área aplicada. Realmente vale a pena.

Já o Retarder, é ideal para retardar o orgasmo masculino. A sua ação reduz a sensibilidade do pênis e a consequência é prolongar a ereção, retardando a ejaculação. Ideal para os apressadinhos. Esse produto está na linha de géis corporais, composta por outros vários itens cada um com sua função para deixar o sexo muito mais prazeroso.
Um produto que atrai muito a curiosidade do casal são as velas hidratantes. Além de um ambienta aconchegante e um clima todo especial, essas velas proporcionam, hidratação, sabor e um aroma delicioso! Ideal para massagens, pois se transforma em um delicioso óleo envolvente.
Espero que tenha te ajudado, boas compras e boa sorte na promoção. Para conhecer melhor todos os produtos, basta você clicar aqui.


Beijos

Posted on sexta-feira, novembro 11, 2011 by SuElLeN

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quarta-feira, novembro 09, 2011

Já imaginou faturar essa belíssima TV que estamos sorteando em parceria com a Santo Cosméticos? Pensando nisso, resolvemos preparar um post especial para você aproveitar ao máximo esse prêmio.

É raro, hoje em dia, que nunca deu pelo menos uma espiada em um filme erótico. Está cada vez mais comum casais que assistem juntos aos famosos pornôs. Seja para apimentar a relação ou quem sabe para o casal mostrar um para o outro alguma fantasia ou uma posição que quer experimentar.

Pensando nisso a indústria erótica desenvolveu DVDs que ensinam técnicas para chegar ao orgasmo, ou prática do sexo anal, pompoarismo e até mesmo como se portar no jogo da sedução.

Além de se divertir a dois, com essa nova linha, você vai aprender e melhorar mais ainda aquilo que é bem gostoso.

Você pode conferir esses Dvds e muitos outros no nosso site. É uma boa dica para suas clientes que estão se queixando dos parceiros e não sabe como podem envolve-los para que o sexo melhore.

Aproveitando o assunto, que tal uma pitada de humor? Vou contar para vocês o que os homens aprendem com os filmes pornôs.


1. As mulheres vão pra cama de salto alto.
2. Homens nunca são impotentes.
3. São necessários apenas 10 segundos de sexo oral na parceira.
4. Mulheres curtem sexo com homens feios e de meia-idade.
5. Mulheres sempre gozam quando o cara goza.
6. Todas as mulheres gozam fazendo escândalo.
7. Aqueles peitos são todos de verdade.
8. Uma prática sexual comum para um homem é pegar seu pau em estado “desanimmado” e batê-lo na bunda da mulher.
9. Homens sempre gritam “OH, YEAH!” quando gozam.
10. Não existem homens asiáticos.
11. Enfermeiras sempre fazem sexo com seus pacientes.
12. Os homens sempre tiram antes de gozar.
13. Quando sua namorada te pegar ganhando um boquete da melhor amiga dela, ela só vai ter raiva por um momento, depois vai entrar na brincadeira.
14. Mulheres nunca têm dor de cabeça ou menstruação.
 



Caso seu parceiro realmente ache que só tem isso para aprender com um filme pornô, sem dúvida esses DVDS vão mudar a sua vida, e a dele também.

Aproveite!


Beijos

Posted on quarta-feira, novembro 09, 2011 by SuElLeN

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segunda-feira, novembro 07, 2011

O mercado publicitário brasileiro movimentou R$ 35,9 bilhões em 2010, segundo dados do Projeto Inter-Meios, coordenado pelo grupo Meio & Mensagem. Nesse período, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) instaurou 376 processos contra anúncios que feriram o código da entidade, sendo que 221 foram penalizados de alguma forma, o que inclui a suspensão do anúncio.

Embora o Conar atue desde 1978 autorregulamentando o setor, é a Constituição Federal de 1988 o marco legal das atuais limitações impostas à publicidade de produtos que possam por em risco a saúde dos usuários. O artigo 220, parágrafo quarto, estabelece que a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

Dois anos após a promulgação da Carta Magna, entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, que coíbe abusos na publicidade de forma geral, para proteger não só a saúde, mas o bolso dos consumidores, e assegurar que eles tenham amplo conhecimento sobre os produtos e serviços que estão adquirindo.

O artigo sexto do CDC estabelece os direitos básicos do consumidor, garantindo no inciso terceiro o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. O inciso quarto assegura a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

A Seção III do CDC trata especificamente da publicidade. O artigo 37 proíbe expressamente a publicidade enganosa ou abusiva. Enganosa é qualquer modalidade de informação de caráter publicitário que seja falsa, ainda que parcialmente, ou omissa a ponto de induzir o consumidor em erro sobre o produto ou serviço. Abusiva é a publicidade discriminatória, que incite a violência, explore o medo ou se aproveite da deficiência de julgamento do consumidor. O artigo 38 determina que cabe ao anunciante o ônus de provar a veracidade e correção das informações publicitárias.


Anúncio de veículos
São recorrentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recursos com base nas proibições do artigo 37 do CDC. Entre essas questões, estão os anúncios de venda de automóveis que não informam o valor do frete. Em outubro de 2010, ao julgar o REsp 1.057.828, a Segunda Turma decidiu que a ausência do valor do frete em anúncio de venda de veículo não configura propaganda enganosa.

Para a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso do Procon de São Paulo, se o anúncio informa que esse ônus não está incluído no preço ofertado, ainda que no rodapé, não ocorre publicidade enganosa ou abusiva, pois o consumidor não irá se surpreender com a exigência de uma quantia não prevista. Ela ressaltou que, em um país com proporções continentais como o Brasil, onde as distâncias e, consequentemente, o frete variam muito, exigir a publicação desse valor inviabilizaria campanhas publicitárias de âmbito nacional.



Publicidade de palco
A responsabilidade pela qualidade do produto ou serviço anunciado é do seu fabricante ou prestador. O entendimento é da Quarta Turma, fixado no julgamento do REsp 1.157.228. Nesse processo, a Rede Bandeirantes de Televisão e o apresentador Gilberto Barros foram condenados pela justiça gaúcha a indenizar um telespectador por falha em serviço anunciado em programa ao vivo. O caso tratou de propaganda enganosa de empréstimo oferecido por instituição financeira.

O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior (aposentado), esclareceu que a chamada “publicidade de palco” – espécie de comercial ao vivo no qual a mensagem do anunciante é promovida pelo próprio apresentador ou outra pessoa – continua sendo propaganda. A participação do apresentador, ainda que fale sobre a qualidade do produto ou serviço anunciado, não o torna corresponsável ou garantidor das obrigações do anunciante.

Segundo o ministro, a tese adotada pelo tribunal gaúcho atribui à emissora uma parceria e corresponsabilidade que não existem em contrato nem no CDC ou outra lei. Dessa forma, a “publicidade de palco” não implica a corresponsabilidade da empresa de televisão ou do apresentador pelo anúncio divulgado. “O apresentador está ali como garoto-propaganda e não na qualidade de avalista do êxito do produto ou serviço para o telespectador que vier a adquiri-lo”, conclui Aldir Passarinho Junior.


Placa de carro
É possível a inclusão de marca ou razão social da empresa na borda dos suportes para placas de veículos, já que a prática não compromete a segurança no trânsito. A decisão é Segunda Turma, no julgamento do REsp 901.867.

A inscrição de informes publicitários é vedada pelo Conselho Nacional de Trânsito. Mas, seguindo o voto do ministro Mauro Campbell Marques, a Turma entendeu que não constitui publicidade a prática de colocar pequenos dizeres com o nome do fabricante ou revendedor nas bordas das placas traseiras dos automóveis.

O recurso foi interposto pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo a qual não há dispositivo legal que impeça a divulgação da marca da empresa revendedora na borda da placa, ainda mais porque a prática não restringia a visibilidade ou identificação dos automóveis ou comprometia a segurança no trânsito.

Cigarros
Até meados da década 1990, os comerciais de cigarros eram abundantes e glamorosos, sendo veiculados em qualquer horário e meio de comunicação, principalmente na televisão. As indústrias de tabaco patrocinavam até mesmo eventos esportivos. Além da Constituição Federal e do CDC, a Lei 9.294/96, com as alterações introduzidas pela 10.167/00, passou a restringir ainda mais a publicidade de cigarros, assim como as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atualmente, só é permitido o anúncio na área interna dos locais de venda, por meio de cartazes, posteres e painéis.

Com base nesse novo conjunto normativo, a viúva, filhos e netos de um homem que faleceu em 2001 em decorrência de câncer no pulmão foram à justiça pedir reparação de danos morais contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Eles alegaram que o falecido sempre fumou cigarros da marca Hollywood, desde adolescente na década de 1950, iludido por propagandas que ostentavam belas paisagens, com iates e carros de luxo, protagonizadas por homens musculosos e saudáveis, sempre acompanhados de lindas mulheres.

A família apontou que o vício como causa da doença. Argumentou que a conduta da Souza Cruz seria dolosa porque, conhecedora dos males causados pelo cigarro, teria ocultado essa informação, promovendo propagandas enganosas e abusivas, “efetivamente aliciantes”.

O pedido foi negado em primeiro grau, mas julgado procedente na apelação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa ao pagamento de R$ 70 mil à viúva e a cada um dos filhos e R$ 35 mil a cada neto.

Ao julgar o recurso da Souza Cruz (REsp 1.113.804), em abril de 2010, a Quarta Turma decidiu que a indenização não era devida. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ressaltou que não há comprovação do nexo de causalidade entre o fumo e a doença. “Por mais que as estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e câncer de pulmão, isso não comprova a causalidade necessária para gerar o dever de indenizar”, afirmou.

Salomão observou que o cigarro não pode ser considerado um produto defeituoso previsto no CDC nem de alto grau de nocividade, uma vez que sua comercialização é permitida. Sobre a responsabilidade da empresa sob a ótica do dever de informação, o ministro Salomão lembrou que, em décadas passadas, antes da criação do CDC e de leis antitabagistas, não havia no ordenamento jurídico a obrigação de as indústrias do fumo informarem os usuários acerca dos riscos do tabaco.

O pedido de indenização de males decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo no momento do conhecimento do dano, ou seja, do diagnóstico da doença. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção em julgamento de recurso interposto pela Souza Cruz contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu ser a prescrição de 20 anos. Quando são os familiares que ajuizam a ação, o prazo de cinco anos começa a contar na data da morte do fumante.

O STJ não tem admitido indenização por danos morais decorrentes do consumo de cigarros. Em outros dois processos, a Corte reformou decisões de segunda instância que concederam a indenização. O relator dos dois processos, desembargador convocado Honildo Amaral (aposentado), também não reconheceu o nexo de causalidade entre as doenças diagnosticadas e o uso excessivo do cigarro.

Além disso, ele afastou as alegações acerca do não conhecimento dos malefícios causados pelo hábito de fumar e ressaltou que os fumantes valeram-se do livre arbítrio (REsp 886.347 e REsp 703.575).


Imagens chocantes
A indústria do cigarro foi à justiça para tentar derrubar a RDC 54/08 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinou a publicação de imagens fortes nos maços de cigarros para desestimular o uso do produto. Ao julgar o REsp 1.199.000, da Philip Morris Brasil, a Primeira Turma decidiu que, apesar de as imagens serem impactantes, fortes, repulsivas e provocadoras de aversão, não há ofensa à Constituição Federal ou à legislação infraconstitucional.

A decisão cita trecho do acórdão recorrido destacando que o Brasil é signatário da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (Decreto 5.658/06), adotada pelos países membros da Organização Mundial da Saúde. O objetivo é proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras consequências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pela fumaça do tabaco, a fim de reduzir de maneira contínua o consumo e a exposição.

Após a norma da Anvisa, a Souza Cruz colocou cartões na parte interna de maços de cigarros com infomações sobre o produto e as alterações na embalagem. Esses cartões, chamados de inserts, passaram a ser usados para cobrir as imagens chocantes.

A Segunda Turma negou provimento ao recurso (REsp 1.190.408) da Anvisa contra a publicação desses inserts. O ministro Mauro Campbell Marques, relator, destacou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou que o conteúdo dos cartões só pode ser acessado após a aquisição do produto, de forma que não se trata de material destinado à conquista de novos consumidores, descaracterizando assim a intenção publicitária. Para o relator, os fundamentos do acórdão não foram atacados no recurso.

Medicamento
Um homem que se tornou dependente de antidepressivo garantiu no STJ indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. Por maioria de votos, a Terceira Turma entendeu que a bula indicava que o medicamento servia para melhorar a memória, mas, com o passar do tempo, a empresa modificou a indicação para tratamento antidepressivo sem avisar devidamente a população.

O autor do recurso nesse caso (REsp 971.845) é um professor que começou a tomar o medicamento Survector em 1999 para melhorar sua atividade intelectual. A bula, que inicialmente era omissa, passou a alertar para o risco de insônia, transtornos mentais e risco de suicídio, efeitos que acometeram o consumidor, que passou a sofrer dependência química.

O Survector era comercializado de forma livre, mas depois passou para o grupo de medicamentos com venda controlada. Mesmo assim a bula permaneceu inalterada por mais de três anos. O professor ajuizou pedido de indenização por danos morais e materiais alegando que, quando tomou ciência dos efeitos adversos, já estava dependente.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, autora do voto vencedor, é no mínimo temerário dizer que o cloridrato de amineptina, princípio ativo do Survector, é uma substância segura. Segundo a ministra, a ausência de advertência da bula que acompanha um medicamento com tal potencial de gerar dependência é publicidade enganosa, caracterizando culpa concorrente do laboratório, suficiente para gerar seu dever de indenizar.

Andrighi acentuou que a questão se agrava por não constar que o laboratório tenha feito um grande comunicado, alertando os consumidores das novas descobertas e do risco que a droga trazia. A alteração da recomendação para o medicamento resumiu-se à renovação da bula e, posteriormente, à nova qualificação do medicamento, comercializado com tarja preta. “É pouco”, sintetizou a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Posted on segunda-feira, novembro 07, 2011 by SuElLeN

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terça-feira, novembro 01, 2011




REGULAMENTO

DA PARTICIPAÇÃO 
1. Esta é uma promoção de caráter cultural, sem modalidade de sorteio, com vinculação à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, e que será realizada entre os dias 01 de novembro a 04 de dezembro de 2011, após esse período se dará o processo de votação da foto. A promoção é aberta a todos os revendedores dos produtos da empresa Erótika Toys cadastrados no website da empresa. 
2. Para concorrer, o interessado deve: 
a. Acionar o botão “Curtir” do Facebook nas fan pages da Erótika Toys e da Santo Cosméticos.
b. Acessar o site da Erótika Toys e adquirir no mínimo três produtos da linha Santo Cosméticos, dentro do pedido mínimo permitido pelo site, que se trata do valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais). 
c. Tirar uma foto criativa com os produtos da linha Santo Cosméticos adquiridos, com a plaquinha “Curtir” que o revendedor receberá junto ao pedido. 
d. Enviar a foto e o link do seu perfil de usuário do Facebook para o e-mail: erotikatoys@gmail.com até o dia 04 de dezembro. Através desse procedimento, faremos a confirmação de que o revendedor possui perfil na rede. 
e. As fotos serão selecionadas e postas para votação na fan page da Erótika Toys, a mais votada pelo público do Facebook ganha a televisão. Caso haja empate entre duas ou mais fotos, haverá um sorteio entre as fotos finalistas. 
3. Cada usuário poderá participar com quantas vezes quiser, tendo suas fotos avaliadas pela comissão julgadora. 

DA PREMIAÇÃO 
1. Será premiado através de votação popular pelo Facebook da Erótika Toys, para isso o participante tem que estar regularmente inscrito. 
2. A votação acontecerá entre os dias 05 a 11 de dezembro com a divulgação do resultado do ganhador, no dia 14 de dezembro nas fan pages das empresas fomentadoras da promoção. 
3. O ganhador receberá: Televisão de 32” 
a. A televisão será adquirida pelas empresas fomentadoras da promoção, após a escolha do ganhador. Desse modo, a comissão saberá a cidade do mesmo, e assim fará aquisição do produto com local de entrega já estabelecido. Caso nenhuma loja parceira da organização do evento efetue entrega na localidade do ganhador, será fornecido um voucher em parceria com alguma empresa local – a ser escolhida pela organização – com um valor de R$1.050,00 (Um mil e cinqüenta reais). 
4. O prêmio é individual e intransferível. Em hipótese alguma o premiado poderá trocar seu prêmio ou recebê-lo em dinheiro, salvo nas condições escritas nesse regulamento no item Da premiação, terceiro parágrafo, alínea a. 
5. Após a divulgação dos resultados, o prêmio será encaminhado para o endereço residencial do ganhador, via Correios ou transportadora (de acordo com a disponibilidade da região), em até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, e seu envio será inteiramente custeado pelas empresas fomentadoras da promoção. 

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 
1. As fotos enviadas para votação serão selecionadas observando os critérios de adequação às condições de participação. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS 
1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pela Comissão Julgadora. 
2. A Erótika Toys e a Santo Cosméticos se reservam o direito de alterar este regulamento, seja no modelo de participação, prazo ou qualquer outro item que julgue necessário, sem prejuízo às partes e sem a necessidade de informação prévia. 
3. A simples participação neste concurso de incentivo à criatividade implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento. 
4. O (a) ganhador (a) cede direitos de imagens e nome para uso da Erótika Toys e Santo Cosméticos.

Posted on terça-feira, novembro 01, 2011 by SuElLeN

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Bom dia gente! Como vocês estão? Preparados para curtir um feriadinho no meio da semana? Dá pra descansar gostoso neh? Bem, vamos ao que interessa então, conferir mais um resultado de enquete. E essa, certamente foi bastante importante para gente, já que com ela, pudemos saber um pouco mais sobre quais linhas de produtos eróticos mais interessam aos nossos leitores! Assim, teremos a oportunidade de divulgar produtos e tratar com mais detalhamento esses temas que vocês escolheram. Confira a respostas:

Acessórios, DVDs, Esoterismo, Plugs/Vibradores e Sado-Maso não receberam nenhum voto! O que foi interessante, já que existem dados no mercado em que afirmam que Vibradores e Sado-masoquismo provocam grande interesse entre os consumidores de produtos eróticos! Valeu a pena chegarmos a esse dado, pois mesmo que exista um grande público apreciador desses itens, nossos leitores não os colocam como os queridinhos.

16% têm interesse pelas Brincadeiras
16% têm interesse pelos Comestíveis
45% têm interesse pelos Cosméticos
12% têm interesse pelas Lingeries
04% têm interesse pelo Pompoarismo

Realmente a linha de Cosméticos é imbatível. A variedade é tão grande, que certamente você achará algum produto que vai proporcionar momentos de muito prazer ao casal! Coincidentemente, hoje faremos o lançamento de uma promoção com a Santo Cosméticos, que vai dar uma TV LCD de 32" para uma de nossas consultoras! Confira no próximo post todos os detalhes da promoção, e participe!

Posted on terça-feira, novembro 01, 2011 by SuElLeN

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